Capital de giro
Fôlego para estoque, folha, fornecedores e sazonalidade.

Crédito empresarial
A solução
Empresas em expansão costumam esbarrar no mesmo ponto: o projeto está pronto, mas o caixa não acompanha. Usar um imóvel da empresa ou dos sócios como garantia pode abrir acesso a crédito com condições diferentes das linhas sem garantia, com prazos e valores compatíveis com o plano de negócios.
O imóvel segue com a empresa ou com os sócios durante o contrato. O que muda é a estrutura: a operação passa a ser analisada com base na capacidade de pagamento do negócio e no valor do bem oferecido. Para conhecer a base da modalidade, leia sobre o empréstimo com garantia de imóvel.

Vantagens
Fôlego para estoque, folha, fornecedores e sazonalidade.
Novas unidades, equipamentos, tecnologia e contratação.
Substituir dívidas caras por uma estrutura mais organizada.
Parcelas pensadas para acompanhar o retorno do investimento.
Imóvel da empresa ou dos sócios, conforme a análise.
Atendimento direto com quem entende de crédito e patrimônio.
Perfil
Empresas e empresários com patrimônio imobiliário disponível e um plano claro para o recurso.
Passo a passo
Objetivo do capital, porte da empresa e garantia disponível.
Faturamento, endividamento, fluxo de caixa e avaliação do bem.
Valor, prazo, parcelas e CET para comparar com clareza.
Contrato, anuência dos garantidores e registro da garantia.
Valor liberado conforme as regras da operação.
A empresa contrata o crédito e um imóvel, que pode ser da própria empresa ou de um sócio, é oferecido em alienação fiduciária. A garantia é registrada na matrícula e permanece até a quitação.
Quando o imóvel pertence a um sócio, ele participa da operação como garantidor. Isso exige a concordância expressa do proprietário e, em geral, do cônjuge, conforme o regime de bens.
Em geral, imóveis comerciais e residenciais, salas, lojas, galpões e terrenos regularizados, da empresa ou dos sócios. A aceitação depende da localização, da liquidez e da situação da matrícula.
Imóveis já alienados em outra operação seguem regras próprias. Veja a página sobre imóvel quitado ou financiado.
Da empresa: CNPJ, contrato social e alterações, demonstrativos financeiros, extratos e comprovantes de faturamento, conforme o porte.
Dos sócios: documentos pessoais, estado civil e declaração de imposto de renda, quando solicitado.
Do imóvel: matrícula atualizada, IPTU e certidões.
Os critérios costumam incluir tempo de atividade, faturamento, endividamento, fluxo de caixa e o valor de avaliação do imóvel.
Dúvidas
Em muitos casos, sim. O sócio atua como garantidor, com concordância expressa. A instituição define as exigências, e o cônjuge costuma participar da assinatura.
Não necessariamente. Pode ser da empresa, dos sócios ou, às vezes, de terceiros, conforme a análise.
Sim, é uma das finalidades mais comuns. A regra exata depende da modalidade contratada.
A análise considera tempo de atividade, faturamento e garantia. Cada instituição tem critérios próprios, e a elegibilidade é avaliada caso a caso.
Pode existir, conforme a instituição e a modalidade. É um ponto para confirmar na proposta.
É um uso frequente. Compare o total pago hoje com o total da nova operação, considerando o CET. Veja também como operações de maior valor são analisadas.
Converse com um especialista
Atendimento personalizado e soluções sob medida para os seus planos. Conte seu objetivo e eu analiso o seu caso. Se preferir, faça a simulação na página inicial.
WhatsApp · (19) 99854-4985Converse com um especialista
Continue explorando
Conteúdo educativo. Condições, valores e prazos dependem de análise de crédito, avaliação do imóvel e regras da instituição financeira, e nada nesta página constitui oferta ou garantia de aprovação.